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Decreto-Lei n.º 264/70

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 264/70 1970-06-12

Decreto-Lei n.º 264/70

Considerando a necessidade de actualização da orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944, dotando o Comando-Geral com um serviço especialmente responsável pelos sectores de operações e informações, tendo igualmente a seu cargo os problemas respeitantes a instrução, bem como os estudos e planeamentos tendentes à plena eficiência do seu corpo de tropas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 264/70 1970-06-12

É criada no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana a 3.ª Repartição (Operações e Informações), que terá a seu cargo os serviços de instrução, operações e informações, competindo-lhe ainda proceder a estudos e sugerir planeamentos que interessem à eficiência do respectivo corpo de tropas.

Decreto-Lei 264/70 1970-06-12

1. Para efeito do disposto no artigo anterior, são aumentados ao quadro da Guarda Nacional Republicana

Dois oficiais superiores, um dos quais será sempre major;

Quatro capitães;

Três oficiais subalternos;

Seis segundos-sargentos;

Cinco primeiros-cabos;

Cinco soldados.

2. Os oficiais poderão ser do quadro permanente, em serviço activo ou na situação de reserva ou do quadro de complemento.

Decreto-Lei 264/70 1970-06-12

Para coadjuvar os serviços da 3.ª Repartição, fica o Comando-Geral autorizado a contratar dois escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe e um desenhador de 1.ª classe.

Decreto-Lei 264/70 1970-06-12

Os encargos resultantes deste diploma serão satisfeitos no ano corrente pelas disponibilidades das verbas da classe de despesas com o pessoal inscritas no capítulo 7.º do orçamento do Ministério do Interior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 3 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 12 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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