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Decreto n.º 253/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 253/70 1970-06-04

Decreto n.º 253/70

Pelo Decreto n.º 49051, de 9 de Junho de 1969, foi suspensa, pelo prazo de um ano, a contar da data da publicação daquele diploma, a execução dos artigos 14.º a 17.º, inclusive, do Decreto n.º 48851, de 25 de Janeiro de 1969, continuando a administração da Caixa de Crédito de Cabo Verde a processar-se pelo disposto nos artigos 5.º a 10.º, inclusive, do Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 25 de Agosto de 1962.

Atendendo a que condicionalismos vários continuam a não permitir a aplicabilidade dos artigos 14.º a 17.º, inclusive, do Decreto n.º 48851;

Considerando que a actual administração da Caixa de Crédito de Cabo Verde se não coaduna igualmente com as novas estrutura e orgânica que lhe foram dadas por aquele decreto;

Nestes termos

Por proposta do Governo de Cabo Verde;

Por motivo de urgência, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 253/70 1970-06-04

Fica suspensa, pelo prazo de dois anos, a contar da data da entrada em vigor deste diploma, a execução dos artigos 14.º a 17.º, inclusive, do Decreto n.º 48851, de 25 de Janeiro de 1969, continuando a administração da Caixa de Crédito de Cabo Verde a processar-se pelo disposto nos artigos 6.º a 10.º, inclusive, do Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 25 de Agosto de 1962.

Decreto 253/70 1970-06-04

Durante o prazo referido no artigo anterior, a Caixa de Crédito de Cabo Verde é superiormente administrada por um conselho de administração; constituído por um presidente, de livre escolha do governador de entre os vogais, que são os seguintes

Delegado do procurador da República;

Chefe dos Serviços de Fazenda e Contabilidade;

Chefe dos Serviços de Economia;

Chefe dos Serviços de Agricultura, Florestas e Veterinária;

Chefe dos Serviços de Obras Públicas e Transportes;

Chefe da Brigada Técnica de Fomento Agrário;

Um representante das actividades económicas da província.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 1 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 4 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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