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Decreto n.º 254/70

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 254/70 1970-06-05

Decreto n.º 254/70

Considerando-se necessário facultar à Melco - The Macao Electric Lighting Company, Ltd., concessionária do fornecimento de energia eléctrica da cidade de Macau, os meios financeiros indispensáveis à realização de novos investimentos, com vista a melhorar e desenvolver os seus serviços de produção, transporte e distribuição;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 254/70 1970-06-05

1. É autorizado o Governo da província de Macau a prestar aval ao Banco de Fomento Nacional para garantia de um empréstimo a contrair pelo Leal Senado da Câmara de Macau, até ao montante de 25000 contos e respectivos encargos.

2. Os fundos mutuados destinam-se exclusivamente a financiar, em condições idênticas às que o Banco estabelecer ao Leal Senado, os investimentos realizados e a realizar pela Melco - The Macao Electric Lighting Company, Ltd., nos anos de 1969, 1970 e 1971, com vista a melhorar e desenvolver os seus serviços de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica.

Decreto 254/70 1970-06-05

1. O empréstimo terá um prazo de cinco anos, o qual poderá ser prorrogado por mais dois anos, mediante acordo prévio entre o Leal Senado da Câmara de Macau e o Banco de Fomento Nacional.

2. O empréstimo é passível, durante o período de utilização, de uma comissão semestral de 0,5 por cento sobre o seu montante total e de juros à taxa anual de 4 por cento sobre a parte efectivamente utilizada, e durante o período de amortização de juros à taxa de 5 por cento ao ano.

3. A comissão e os juros referidos no número anterior serão pagos no termo de cada semestre.

4. A amortização do empréstimo terá lugar em prestações semestrais, de montantes a acordar entre o Leal Senado e o Banco de Fomento Nacional, vencendo-se a primeira dois anos e meio após a celebração do contrato.

Decreto 254/70 1970-06-05

Os levantamentos por conta do empréstimo serão feitos à medida das necessidades da Melco, mediante a apresentação, pelo Leal Senado de Macau, de documentos comprovativos de despesas já realizadas ou a realizar imediatamente por aquela empresa no âmbito dos investimentos em causa.

Decreto 254/70 1970-06-05

Os encargos resultantes do empréstimo constituem despesa obrigatória e preferencial do Leal Senado da Câmara de Macau, devendo ser inscritas anualmente no seu orçamento privativo as verbas necessárias à sua liquidação.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 18 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 5 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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