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Decreto n.º 257/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 257/70 1970-06-06

Decreto n.º 257/70

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 257/70 1970-06-06

É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira a celebrar contrato para o fornecimento de um flutuador metálico destinado a uma draga escavadora, seus pertences e respectivos sobresselentes, incluindo transporte para o porto de Funchal, com exclusão do reboque, e bem assim a montagem da draga no flutuador, pela importância de 2150000$00.

Decreto 257/70 1970-06-06

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as quantias seguintes

Em 1970 ... 1290000$00

Em 1971 ... 860000$00

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 25 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 6 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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