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Decreto n.º 256/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 256/70 1970-06-06

Decreto n.º 256/70

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto n.º 171/70, de 17 de Abril de 1970, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 256/70 1970-06-06

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1000000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento do mencionado Ministério em vigor

Capítulo 1.º-A «Gabinete de Estudos e Planeamento dos Ministérios das Finanças e da Economia»

Despesas com o pessoal

Artigo 15-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante oito meses)

(ver documento original)

Pagamento de serviços e diversos encargos

Artigo 15.º-B «Outros encargos»

N.º 1) «Para pagamento de outros encargos resultantes do Decreto-Lei n.º 171/70, de 17 de Abril» ... 152800$00

... 1000000$00

Decreto 256/70 1970-06-06

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é anulada igual importância na verba descrita sob o capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados», do vigente orçamento do mencionado Ministério.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 25 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 6 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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