Decreto n.º 256/70
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 256/70
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto n.º 171/70, de 17 de Abril de 1970, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1000000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento do mencionado Ministério em vigor
Capítulo 1.º-A «Gabinete de Estudos e Planeamento dos Ministérios das Finanças e da Economia»
Despesas com o pessoal
Artigo 15-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»
(Durante oito meses)
(ver documento original)
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 15.º-B «Outros encargos»
N.º 1) «Para pagamento de outros encargos resultantes do Decreto-Lei n.º 171/70, de 17 de Abril» ... 152800$00
... 1000000$00
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é anulada igual importância na verba descrita sob o capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados», do vigente orçamento do mencionado Ministério.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 25 de Maio de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 6 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.