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Portaria n.º 215/2020

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 215/2020 2020-09-10

Portaria n.º 215/2020

de 10 de setembro

Sumário: Aprova o novo modelo da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

De harmonia com as alterações introduzidas na legislação nacional pela Lei n.º 49/2020, de 24 de agosto, que transpôs as Diretivas (UE) 2018/1910 do Conselho, de 4 de dezembro de 2018 e 2019/475 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2019, é alterada a declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias.

As alterações que agora se introduzem na declaração recapitulativa visam, no essencial, a sua adaptação ao regime de vendas à consignação em transferências intracomunitárias de bens, constante do atual artigo 7.º-A do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI) e previsto no artigo 17.º-A da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, aditado pela Diretiva (UE) 2018/1910 do Conselho, de 4 de dezembro de 2018.

A presente declaração recapitulativa substitui a declaração recapitulativa anterior, aprovada pela Portaria n.º 987/2009, de 7 de setembro.

A produção de efeitos desta portaria retroage a 1 de janeiro de 2020, de harmonia com o previsto no artigo 7.º da Lei n.º 49/2020, de 24 de agosto.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o seguinte

Portaria 215/2020 2020-09-10

Objeto

É aprovado o novo modelo da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, bem como as respetivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo.

Portaria 215/2020 2020-09-10

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.

O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 8 de setembro de 2020.

(ver documento original)

ANEXO

Estados-Membros

(ver documento original)

113550088

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