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Decreto-Lei n.º 234/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 234/70 1970-05-22

Decreto-Lei n.º 234/70

O Centro de Neurocirurgia de Coimbra, criado pela Portaria n.º 20869, de 26 de Outubro de 1964, ficou, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 45298, de 8 de Outubro de 1963, sujeito ao regime previsto nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942.

Devido a dificuldades de diversa ordem não foi possível, até agora, estruturar definitivamente os seus serviços, impondo-se a necessidade de dilatar o período de instalação.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 234/70 1970-05-22

É prorrogado até ao fim do corrente ano o período de instalação do Centro de Neurocirurgia de Coimbra.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 6 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 22 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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