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Portaria n.º 246/70

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 246/70 1970-05-18

Portaria n.º 246/70

Pelo Decreto-Lei n.º 142/70, de 8 de Abril de 1970, foram reduzidos para 7,2 por cento ad valorem os direitos devidos pela importação de 600 t de fécula de batata pela firma Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L.

Considerando que se justifica a redução proporcional da taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Subsecretário de Estado do Comércio, com fundamento nos artigos 6.º, n.º 1.º, e 7.º do Decreto n.º 38909, de 12 de Setembro de 1952, que seja reduzida para 0,82 por cento ad valorem a taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos pela importação de 600 t de fécula de batata a realizar pela firma Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L., e destinadas ao abastecimento da sua indústria amideira.

Secretaria de Estado do Comércio, 18 de Maio de 1970. - O Subsecretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

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