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Decreto n.º 221/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 221/70 1970-05-18

Decreto n.º 221/70

Atendendo a que não foi possível cumprir em 1969 todas as formalidades necessárias à celebração do contrato da empreitada de ampliação das instalações tecnológicas do Centro de Estudos Vitivinícolas do Dão-Nelas, pela importância de 1419084$40, de modo a permitir o dispêndio naquele ano da quantia prevista no Decreto n.º 49508, de 31 de Dezembro último;

Considerando que se mantém o prazo fixado no respectivo caderno de encargos, que passará a abranger o ano de 1971;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 221/70 1970-05-18

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar a distribuição do encargo a satisfazer com a empreitada de ampliação das instalações tecnológicas do Centro de Estudos Vitivinícolas do Dão-Nelas, a que se refere o Decreto n.º 49508, já citado, não devendo exceder-se com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, os seguintes limites

1. Em 1970 ... 950000$00

2. Em 1971 ... 469084$40

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 4 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 18 de Maio de 1970 - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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