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Decreto n.º 213/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 213/70 1970-05-14

Decreto n.º 213/70

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de serem tornadas extensivas à Junta Provincial de Povoamento as isenções de direitos de importação e de outras imposições concedidas pelo Decreto n.º 41024, de 28 de Fevereiro de 1957;

Por motivo de urgência;

Nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e do § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 213/70 1970-05-14

São extensivas às Juntas Provinciais de Povoamento de Angola e Moçambique e aos correspondentes serviços das restantes províncias as isenções prescritas na alínea b) do artigo 1.º do Decreto n.º 41024, de 28 de Fevereiro de 1957.

Decreto 213/70 1970-05-14

A disposição do artigo anterior aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 4 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 14 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique e das restantes províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

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