Legislator Case Law & Legislation
142141 PT

Portaria n.º 767/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 767/2005 2005-09-05

Portaria n.º 767/2005

de 5 de Setembro

O quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública foi aprovado pela Portaria n.º 212/98, de 3 de Abril.

Com a publicação da Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública (Lei n.º 5/99, de 14 de Janeiro) e do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro, foram introduzidas importantes alterações nas carreiras e postos do pessoal com funções policiais, sem que tivesse sido efectuada a adequação do respectivo quadro de efectivos aprovado pela Portaria n.º 212/98, de 3 de Abril.

Por outro lado, os novos desafios colocados à Polícia de Segurança Pública determinam a necessidade de adequar as dotações dos postos de intendente e subcomissário.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 511/99 de 24 de Novembro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças, o seguinte

1.º O quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública é o constante do anexo à presente portaria.

2.º É revogada a Portaria n.º 212/98, de 3 de Abril.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 2005.

Em 13 de Julho de 2005.

O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha.

ANEXO

Quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

(ver quadro no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →