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Declaração de Rectificação n.º 50/95

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Declaração de Rectificação 50/95 1995-05-26

Declaração de rectificação n.º 50/95

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/95, publicada no Diário da República, n.º 98, de 27 de Abril, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 25.º, deve ser aditado um n.º 2, com a seguinte redacção

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a entidade adquirente a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º deverá, em qualquer circunstância e durante o período de indisponibilidade fixado no número anterior, deter 51% do capital social com direito a voto da DRAGAPOR, excepto se, mediante despacho conjunto, os Ministros das Finanças e do Mar autorizarem a detenção de uma percentagem inferior.

Na sequência desta alteração, a numeração passa a ser

3 - (Actual n.º 2.)

4 - (Actual n.º 3.)

5 - (Actual n.º 4.)

6 - (Actual n.º 5.)

7 - (Actual n.º 6.)

Nos artigos 25.º, n.º 5, 26.º, n.º 3, e anexo I, onde se lê «DRAPAGOR» deve ler-se «DRAGAPOR».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

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