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Portaria n.º 579/97

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 579/97 1997-07-31

Portaria n.º 579/97

de 31 de Julho

A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade autorizada pela Portaria n.º 1084/90, de 26 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), a ministrar o curso de licenciatura em Investigação Social Aplicada em Setúbal;

Considerado o disposto nas Portarias n.os 1061/89, de 9 de Dezembro, e 1084/90, de 26 de Outubro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Investigação Social Aplicada ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., em Setúbal, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1084/90, de 26 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

3.º

Transição

O regime de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Julho de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L. (Setúbal)

Licenciatura em Investigação Social Aplicada

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