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Despacho Normativo n.º 39/97

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Despacho Normativo 39/97 1997-07-31

Despacho Normativo n.º 39/97

O Decreto Regulamentar n.º 29/88, de 3 de Agosto, procedeu à fixação das obrigações mínimas para a adjudicação das zonas de jogo de Espinho e da Póvoa de Varzim.

Nos termos daquele diploma, as concessionárias da exploração das referidas zonas de jogo obrigaram-se à prestação de contrapartidas, nomeadamente a que se traduz no pagamento anual no valor de 50% das receitas brutas dos jogos, após a dedução de certos encargos e pela forma prevista no mencionado diploma.

Estas contrapartidas destinam-se, nos termos daquele decreto regulamentar, a financiar ou subsidiar a execução de obras com interesse turístico ou acções de promoção turística na zona da Costa Verde.

A crescente competitividade dos mercados turísticos internacionais, a necessidade de se dinamizar o mercado interno e a circunstância de o município de Espinho ter apresentado um calendário de eventos a desenvolver a médio prazo susceptíveis de contribuir para o reforço das referidas competitividade e dinamização justificam que se preveja a afectação de parte da mencionada contrapartida à realização de planificadas acções de promoção turística naquele município.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, ex vi do n.º 5 do artigo 6.º, ambos do Decreto Regulamentar n.º 29/88, de 3 de Agosto, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 170/96, de 30 de Novembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1997, determino

1 - As importâncias a pagar pela concessionária da exploração permanente da zona de jogo de Espinho pela forma prevista na alínea i) do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 29/88, de 3 de Agosto, destinar-se-ão, até ao limite de 15%, a subsidiar acções de promoção turística a realizar no município de Espinho.

2 - Para efeitos de utilização da verba referida no número anterior, deverá ser aprovado, junto do ICEP, um plano anual das acções a apoiar.

3 - O Secretário de Estado do Comércio e Turismo fixará, por despacho, as acções a subsidiar, o montante de subsídio a conceder a cada acção e os prazos da respectiva execução.

Ministério da Economia, 7 de Julho de 1997. - O Secretário de Estado do Comércio e Turismo, Jaime Serrão Andrez.

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