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Portaria n.º 552-M/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 552-M/2002 2002-06-01

Portaria n.º 552-M/2002

de 1 de Junho

Pela Portaria n.º 722-P/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1075/95 e 941/97, respectivamente de 1 e 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Vila Nova de São Pedro a zona de caça associativa de Vila Nova de São Pedro (processo n.º 1040-DGF), situada nos municípios de Azambuja e Santarém, com uma área de 921,2184 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça associativa de Vila Nova de São Pedro (processo n.º 1040-DGF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Maio de 2002.

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