Legislator Case Law & Legislation
142091 PT

Portaria n.º 552-L/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 552-L/2002 2002-06-01

Portaria n.º 552-L/2002

de 1 de Junho

Pela Portaria n.º 637/92, de 3 de Julho, alterada pela Portaria n.º 914/97, de 11 de Setembro, foi concessionada à Associação Recreativa de Alpedriz a zona de caça associativa das freguesias de Alpedriz e Montes (processo n.º 931-DGF), situada no município de Alcobaça, com uma área de 791,97 ha, válida até 3 de Julho de 2002.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça associativa das freguesias de Alpedriz e Montes (processo n.º 931-DGF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Maio de 2002.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →