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Decreto-Lei n.º 201/70

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 201/70 1970-05-09

Decreto-Lei n.º 201/70

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 201/70 1970-05-09

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial da quantia de 2000000$00, devendo a mesma importância constituir o n.º 4) do artigo 27.º do capítulo 5.º do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios, sob a rubrica «Outras despesas resultantes de deslocações ao estrangeiro reguladas por legislação especial».

Decreto-Lei 201/70 1970-05-09

Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é anulada igual importância na verba inscrita sob o artigo 151.º, n.º 1) «Importância de despesas a realizar com a Intendência-Geral do Orçamento», do capítulo 12.º do vigente orçamento do Ministério das Finanças.

Decreto-Lei 201/70 1970-05-09

Às despesas a realizar em conta do crédito aberto pelo artigo 1.º do presente diploma são aplicáveis as disposições do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 41135, de 1 de Junho de 1957.

Decreto-Lei 201/70 1970-05-09

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 6 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 9 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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