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Portaria n.º 552-G/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 552-G/2002 2002-06-01

Portaria n.º 552-G/2002

de 1 de Junho

Pela Portaria n.º 254-AQ/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa das Herdades de Agudos e outras (processo n.º 212-DGF), situada no município do Alandroal, com a área de 601,3250 ha, concessionada à ZOCAL - Associação de Caçadores Campolinense.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Agudos e outras (processo n.º 212-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados Herdade de Agudos, Boinhos e outras, sitos na freguesia de Juromenha, município do Alandroal, com a área de 601,3250 ha.

2.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 2 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Abril de 2002.

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