Decreto-Lei n.º 193/70
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Decreto-Lei n.º 193/70
Considerando que o Decreto-Lei n.º 49107, de 7 de Julho de 1969, introduz alterações na constituição dos comandos-chefes das províncias abrangidas pelo disposto no artigo 1.º do mesmo decreto-lei, criando novos cargos;
Considerando a necessidade de rever o regime de gratificações para despesas de representação a abonar ao pessoal que passará a constituir os comandos-chefes daquelas províncias;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
As gratificações para despesas de representação a abonar mensalmente ao novo pessoal dos comandos-chefes das províncias abrangidas pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49107, de 7 de Julho de 1969, serão as seguintes
Chefe do estado-maior ... 3000$00
Subchefe do estado-maior ... 2000$00
Os vencimentos dos oficiais que desempenharem os cargos referidos no artigo 1.º do presente diploma serão liquidados pelo comando do departamento das forças armadas a que pertencerem pelas verbas que lhe serão atribuídas para forças militares extraordinárias.
Os encargos resultantes da execução do artigo 1.º do presente diploma serão suportados pelas verbas próprias atribuídas a cada comando-chefe.
Transitòriamente, e até terminarem as suas comissões, por escolha ou imposição, os actuais chefes e adjuntos dos gabinetes militares dos comandos-chefes manterão as gratificações para despesas de representação que lhes vêm sendo abonadas, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 45007, de 29 de Abril de 1963.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 29 de Abril de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 2 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais da Guiné, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.