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Declaração

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Declaração 1970-05-02

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1985, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 10 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Artigo 330.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

Do n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... -1509$00

Para o n.º 3) «Pessoal assalariado» ... +1509$00

Faculdade de Farmácia

Artigo 412.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

Do n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... -8066$00

Para o n.º 3) «Pessoal assalariado» ... +8066$00

Conforme o preceituado no artigo 15.º do Decreto n.º 49489, de 30 de Dezembro de 1969, esta alteração mereceu, por despacho de 14 do corrente mês, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Abril de 1970. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.

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