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Decreto-Lei n.º 184/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 184/70 1970-04-29

Decreto-Lei n.º 184/70

Tornando-se necessário definir a forma como podem ser preenchidos os lugares deixados vagos nos quadros de origem pelo pessoal civil oriundo do funcionalismo público nomeado para servir nas infra-estruturas N. A. T. O. localizadas em território nacional;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 184/70 1970-04-29

Ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45553, de 5 de Fevereiro de 1964, e ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45842, de 1 de Agosto de 1964, é aditado o seguinte parágrafo

§ único. Os lugares deixados vagos nos quadros de origem por este pessoal poderão ser preenchidos, até terminar o impedimento dos titulares respectivos, por funcionários de nomeação provisória ou interina que possuam idêntica aptidão profissional, devendo ser dada preferência a indivíduos já classificados em concurso a aguardar vacatura.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 20 de Abril de 1970

Publique-se.

Presidência da República, 29 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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