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Decreto-Lei n.º 185/70

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 185/70 1970-04-30

Decreto-Lei n.º 185/70

Tornando-se necessário assegurar a continuidade do funcionamento dos serviços de turismo no distrito de Faro, enquanto não estiverem constituídos os órgãos da região de turismo do Algarve, criada pelo Decreto-Lei n.º 114/70, de 18 de Março de 1970, e instalados os respectivos serviços;

Atendendo ainda à conveniência de se adoptarem algumas providências relacionadas com o regime instituído;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 185/70 1970-04-30

Até 31 de Maio de 1970 subsistem, para todos os efeitos, as actuais zonas de turismo do distrito de Faro.

Decreto-Lei 185/70 1970-04-30

1. Os órgãos da Comissão Regional de Turismo do Algarve deverão estar constituídos e os seus serviços em funcionamento até 31 de Maio de 1970.

2. Compete ao governador civil do distrito de Faro promover as diligências necessárias para assegurar a constituição oportuna dos órgãos da Comissão Regional de Turismo, bem como a transferência dos serviços das zonas de turismo existentes e a reversão dos bens afectos à respectiva administração.

Decreto-Lei 185/70 1970-04-30

O pessoal dos quadros afecto aos serviços de turismo das zonas administradas pelas câmaras municipais e juntas de turismo transita, a partir de 1 de Junho de 1970, para os serviços dependentes da Comissão Regional de Turismo do Algarve nas actuais categorias ou naquelas que vierem a ser-lhe atribuídas no quadro a aprovar pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo, mantendo todos os direitos que actualmente possuem.

Decreto-Lei 185/70 1970-04-30

Compete ao presidente da Comissão Regional de Turismo do Algarve providenciar sobre a organização das contas de gerência das juntas de turismo respeitantes ao ano corrente

Decreto-Lei 185/70 1970-04-30

A partir de 1 de Junho de 1970 consideram-se transferidos para a Comissão Regional de Turismo do Algarve, independentemente de qualquer formalidade, todos os direitos e obrigações das câmaras municipais e juntas de turismo do distrito de Faro relacionados com a administração das zonas de turismo que tinham a seu cargo.

Decreto-Lei 185/70 1970-04-30

As dúvidas que se suscitarem na execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado da Informação e Turismo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 22 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 30 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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