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Decreto do Presidente da República n.º 43/2005

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Decreto do Presidente da República 43/2005 2005-09-06

Decreto do Presidente da República n.º 43/2005

de 6 de Setembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Anatolie Gheorghe Plamadeala, de 39 anos de idade, no processo n.º 716/99.2 GEOER do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras é revogada, por indulto, reunidas que estão razões de socialização e humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 24 de Agosto de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Agosto de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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