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Portaria n.º 582/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 582/97 1997-08-01

Portaria n.º 582/97

de 1 de Agosto

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;

Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte

1.º

Objecto

A Escola Superior de Enfermagem de Vila Real confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Contingentes

1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes

a) Docentes das escolas superiores de enfermagem - 5%;

b) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 80%;

c) Enfermeiros provenientes de outros serviços dependentes de outros ministérios - 5%;

d) Outros enfermeiros - 5%;

e) Enfermeiros oriundos dos países africanos de língua oficial portuguesa - 5%.

2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente, de acordo com regras a fixar pelo órgão competente da Escola e a divulgar através do edital a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 3 de Julho de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem de Vila Real

Curso: Enfermagem Médico-Cirúrgica

Diploma de estudos superiores especializados

(ver documento original)

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