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Despacho Normativo n.º 44/77

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Despacho Normativo 44/77 1977-02-19

Despacho Normativo n.º 44/77

Por despacho anterior da Secretaria de Estado da Marinha Mercante têm vindo as capitanias a exigir, para efeitos de inclusão de um inscrito marítimo no rol de tripulação, a apresentação de uma credencial, passada pelo respectivo sindicato, comprovativa de não existência de qualquer impedimento ao embarque.

Na sequência da publicação de nova legislação sobre a matéria, e a título experimental, determina-se que no embarque em navios de comércio, rebocadores e embarcações auxiliares e de pesca de todas as áreas de navegação

1. Deixa de ser exigida credencial passada pelo sindicato aos marítimos que integrem os quadros privativos de pessoal das empresas, facto que será comprovado perante a autoridade marítima do seguinte modo

a) Na marinha de comércio (com excepção do tráfego local): apresentação de cópia do contrato individual de trabalho (contrato sem prazo), que liga o marítimo à empresa, o qual deve estar em vigor, fazendo-se prova igualmente de que o marítimo tem já pelo menos um embarque ao serviço desse armador ao abrigo desse contrato individual de trabalho;

b) Nas restantes embarcações não incluídas na alínea anterior: apresentação de documento comprovativo de que o marítimo em questão fez a última matrícula ao serviço do mesmo armador, estando a relação de trabalho suspensa devido a desembarque por motivo, nomeadamente, de gozo de férias ou de folgas, por doença ou acidente.

2. Aos marítimos que não façam parte dos quadros privativos das empresas continua a ser exigida a credencial emitida pela entidade que gerir a escala, a qual comprovará o respeito pela ordem de inscrição na escala de embarque.

Este despacho normativo entra em vigor oito dias após a data da sua publicação, devendo ser revisto no prazo de seis meses após a sua entrada em vigor, de modo a aperfeiçoar os mecanismos nele instituídos, de acordo com os resultados entretanto verificados.

Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, 10 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.

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