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Resolução n.º 48/77

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 48/77 1977-02-23

Resolução n.º 48/77

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, conjugados com o n.º 4 do artigo 235.º, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 24 de Novembro de 1976, que estabelece um regime especial para os contratos de arrendamento urbano referentes a prédios sitos naquela Região Autónoma e em que os arrendatários sejam indivíduos ou entidades de nacionalidade não portuguesa.

Aprovado em Conselho da Revolução em 9 de Fevereiro de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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