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Portaria n.º 93/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 93/77 1977-02-23

Portaria n.º 93/77

de 23 de Fevereiro

Considerando que o agravamento do custo dos factores produtivos que impuseram a revisão de preços decidida nos transportes interurbanos e nos urbanos em Lisboa e Porto atinge igualmente os demais transportes colectivos urbanos;

Considerando o que tem sido representado por câmaras municipais e serviços municipalizados de transportes urbanos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º O ponto 3.3 do n.º 3 «Outros transportes urbanos» da Portaria n.º 595-A/76, de 8 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

A Direcção-Geral de Transportes Terrestres apreciará e aprovará as propostas de reestruturação e revisão tarifárias, não podendo o respectivo valor exceder, em nenhum caso, o limite máximo fixado na parte final do ponto 2.2 desta portaria.

2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 8 de Fevereiro de 1977. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

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