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Resolução n.º 47/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 47/77 1977-02-22

Resolução n.º 47/77

Atendendo à insuficiência persistente da receita da Agência Noticiosa Portuguesa (Anop) para cobrir os custos decorrentes da sua actividade

O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Fevereiro de 1977, resolveu

1 - No prazo de trinta dias, a contar da publicação da presente resolução, que a administração da Anop apresente relatório sobre a situação financeira desta e sobre as potencialidades, através de medidas devidamente definidas e quantificadas, de equilibrar a sua exploração, quer por expansão do respectivo mercado, quer por redução dos custos.

2 - Para coadjuvar a empresa nessa tarefa, lhe seja facultada a colaboração de técnico da Inspecção-Geral de Finanças.

3 - Se conceda, entretanto, à empresa um subsídio reembolsável, no montante de 7000000$00, a regularizar nas condições a definir com base nos elementos referidos na alínea a) e tendo em conta eventual alteração da natureza da Anop, consoante as conclusões a que se chegue no domínio do respectivo reequilíbrio de exploração.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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