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Portaria n.º 80/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 80/77 1977-02-18

Portaria n.º 80/77

de 18 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 10/77, de 6 de Janeiro, veio aditar um § 4.º ao artigo 92.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 10/77, de 6 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte

Portaria 80/77 1977-02-18

1. ...

2. ...

3. ...

4. Os oficiais graduados nos termos da alínea d) do n.º 1 apenas ocupam vaga no quadro do posto em que estão graduados enquanto durar o desempenho das funções que motivaram essas graduações.

Estado-Maior da Força Aérea, 21 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Portaria 80/77 1977-02-18

É aditado ao artigo 175.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro, um n.º 4, com a seguinte redacção

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