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141783 PT

Portaria n.º 83/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 83/77 1977-02-18

Portaria n.º 83/77

de 18 de Fevereiro

Considerando que a Portaria n.º 732/75, de 10 de Dezembro, não previu a situação dos pilotos de 1.ª classe que à data da entrada em vigor daquele diploma já possuíam os tirocínios que lhes possibilitavam o acesso à categoria de capitão da marinha mercante;

Considerando a necessidade de contemplar a situação atrás referida

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e da Marinha Mercante, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 281/75, de 6 de Junho, o seguinte

1 - O § 2.º do artigo 34.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 83/77 1977-02-18

...

...

§ 2.º Desde que requerida no prazo de cinco anos, contado desde a entrada em eficácia deste diploma, será atribuída a categoria de capitão da marinha mercante, em conformidade com o estipulado na Portaria n.º 391/73, de 4 de Junho, ao piloto de 1.ª classe que, à data da entrada em vigor da Portaria n.º 732/75, de 10 de Dezembro, tenha

a) Curso complementar da Escola Náutica; ou

b) Três anos de embarque, depois de adquirida aquela categoria, dos quais, pelo menos, um ano desempenhando funções de comandante ou imediato, estando incluídas neste tempo de embarque 3600 horas de navegação como primeiro-piloto, das quais, pelo menos, 1200 horas como comandante ou imediato.

2. É acrescentado ao mesmo artigo 34.º do RIM um § 3.º, com a seguinte redacção

§ 3.º O piloto de 1.ª classe que satisfaça as condições da alínea b) do parágrafo anterior terá de, no prazo referido no corpo do § 2.º, provar ter o curso complementar de pilotagem da Escola Náutica.

3. Este diploma tem eficácia a partir da entrada em vigor da Portaria n.º 732/75, de 10 de Dezembro.

Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, 20 de Janeiro de 1977. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.

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