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Aviso n.º 40/99

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Aviso 40/99 1999-03-24

Aviso n.º 40/99

Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, comunicou ter o Governo da Bósnia-Herzegovina comunicado, em 18 de Dezembro de 1997, e nos termos do artigo 2.º da Convenção, que a seguinte entidade foi designada para desempenhar as funções de Autoridade Transmissora, bem como Receptora

«Ministry of Civil Affairs and Communications of Bosnia and Herzegovina: Ministarstvo civilnih poslova i komunikacija Bosne i Herzegovina, Sarajevo, Musala 9, tel. 665-718, fax 444-557.»

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei n.º 45942, de 28 de Setembro de 1964, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 25 de Janeiro de 1965, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965. A Autoridade Central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro de 1985.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de Fevereiro de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

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