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Decreto n.º 19/77

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 19/77 1977-02-24

Decreto n.º 19/77

de 24 de Fevereiro

Considerando que não se justifica a existência de diferenciações salariais em relação a cargos de pessoal técnico com a mesma designação e cujos titulares desempenham idênticas funções;

Considerando que o cargo de fotógrafo de 3.ª classe do quadro do pessoal da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 436/73, de 28 de Agosto, é remunerado pela letra S, enquanto nas Universidades e no Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira se encontra fixada para o referido cargo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 25/72, de 18 de Janeiro, e 88/72, de 17 de Março, e da Portaria n.º 394/72, de 19 de Julho, a remuneração correspondente à letra O;

Considerando que no quadro do pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, fixado pelo Decreto-Lei n.º 99/72, de 25 de Março, também ao cargo de fotógrafo de 3.ª classe aparece atribuída a letra O;

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 19/77 1977-02-24

1. Ao cargo de fotógrafo de 3.ª classe do quadro do pessoal da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 436/76, de 28 de Agosto, passa a competir a categoria O.

2. Considera-se automaticamente provido no cargo referido no número anterior o seu actual titular, independentemente de possuir ou não as habilitações fixadas na lei geral.

Decreto 19/77 1977-02-24

Os futuros provimentos neste cargo ficam condicionados à posse do 2.º ciclo do ensino liceal ou habilitação equiparada.

Decreto 19/77 1977-02-24

Os encargos resultantes da promulgação do presente diploma serão, no corrente ano económico, suportados em conta das disponibilidades das dotações orçamentais afectas à Biblioteca, as quais poderão, se necessário, ser reforçadas.

Decreto 19/77 1977-02-24

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 4 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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