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Decreto-Lei n.º 69/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 69/77 1977-02-24

Decreto-Lei n.º 69/77

de 24 de Fevereiro

Considerando as virtualidades do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto, nomeadamente a que se refere ao abreviar da data do início da execução das obras públicas;

Considerando que por razões de conjuntura do sector da construção se torna necessário e conveniente dilatar o período de aplicação do citado decreto-lei;

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 69/77 1977-02-24

É prorrogada até 31 de Dezembro de 1977 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto.

Decreto-Lei 69/77 1977-02-24

Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - João Orlindo de Almeida Pina - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 14 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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