Legislator Case Law & Legislation
141638 PT

Portaria n.º 95/77

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 95/77 1977-02-24

Portaria n.º 95/77

de 24 de Fevereiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, o seguinte

1.º Para o corrente ano, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são

1.ª refeição ... 5$00

Almoço/jantar ... 27$50

Alimentação (diária) ... 60$00

2.º O acima estabelecido entra em vigor no dia 1 do mês imediato ao da publicação da presente portaria no Diário da República.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 9 de Fevereiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →