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Decreto-Lei n.º 67/77

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 67/77 1977-02-24

Decreto-Lei n.º 67/77

de 24 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro, que criou as comissões científicas interuniversitárias, estabeleceu um sistema de prazos para a sua execução que a posterior sujeição do diploma à ratificação da Assembleia da República veio tornar inexequíveis, tornando-se assim necessário o seu alargamento.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 67/77 1977-02-24

O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 67/77 1977-02-24

Os prazos a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76 são alargados, respectivamente, até 31 de Março de 1977 e 30 de Abril de 1977.

Decreto-Lei 67/77 1977-02-24

1. No prazo de trinta dias, após a sua nomeação, deverá a comissão designada para o efeito emitir parecer em que se conclua, face ao mérito científico do currículo analisado, qual a categoria docente que deverá corresponder ao seu titular.

Decreto-Lei 67/77 1977-02-24

O prazo a que se refere o artigo 11.º do mesmo diploma é alargado até final de Junho de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 14 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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