141627
PT
Decreto-Lei n.º 73/77
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 73/77 1977-02-28
Decreto-Lei n.º 73/77
de 28 de Fevereiro
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 73/77 1977-02-28
...
3. O presidente pode delegar em qualquer membro do conselho directivo a competência que lhe é atribuída na alínea e) do n.º 1.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 14 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Decreto-Lei 73/77 1977-02-28
O n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 400/76, de 26 de Maio, passa a ter a seguinte redacção