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Decreto n.º 337/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 337/70 1970-07-15

Decreto n.º 337/70

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 337/70 1970-07-15

É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do prédio da Rua do Marechal Saldanha, 3 a 9, em Lisboa, pela importância de 4179780$00.

Decreto 337/70 1970-07-15

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1970 ... 3000000$00

Em 1971 ... 1179780$00

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 6 de Julho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 15 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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