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Portaria n.º 364/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 364/70 1970-07-16

Portaria n.º 364/70

Atendendo ao elevado interesse turístico que todo o curso do rio Ceira e dos seus afluentes oferece ao exercício da pesca desportiva;

Considerando que, por terem sido classificadas de águas de salmonídeos, já se encontra proibido o uso de qualquer tipo de redes de pesca no troço a montante da barragem de Monte Redondo, no concelho de Góis;

Considerando ainda que a pequena largura do troço do rio Ceira, desde a referida barragem até à sua confluência com o rio Mondego, contra-indica também o emprego de quaisquer tipos de redes de pesca;

Ouvida a Secção Aquícolas do Conselho Técnico dos Serviços Florestais

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento na alínea b) do artigo 31.º do Regulamento da Lei n.º 2097, sobre a pesca nas águas interiores, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, estender a proibição do exercício da pesca por todos os processos, com excepção da cana ou linha de mão, a todo o troço do curso do rio Ceira e seus afluentes, desde a barragem de Monte Redondo, no concelho de Góis, até à sua confluência com o rio Mondego.

Secretaria de Estado da Agricultura, 16 de Julho de 1970. - O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

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