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Portaria n.º 363/70

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Portaria 363/70 1970-07-16

Portaria n.º 363/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 200000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 321.º, n.º 4), alínea a), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de Educação

Despesas com o pessoal

Artigo 66.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviços da Aeronáutica Civil

Despesas com o pessoal

Artigo 268.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimento contratual» ... 100000$00

... 200000$00

Ministério do Ultramar, 16 de Julho de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria de Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Sacramento Monteiro.

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