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Portaria n.º 768/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 768/2002 2002-07-01

Portaria n.º 768/2002

de 1 de Julho

Pela Portaria n.º 254-FX/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Rosário/Alandroal a zona de caça associativa de Santa Luzia e outras (processo n.º 1893-DGF), situada no município de Alandroal, com uma área de 888,7250 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Santa Luzia e outras (processo n.º 1893-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de Santa Luzia, Belo, Apóstolos» e outras, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 888,7250 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.

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