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Portaria n.º 761/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 761/2002 2002-07-01

Portaria n.º 761/2002

de 1 de Julho

O artigo 123.º do Código do IRS dispõe que os notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça deverão enviar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao dia 10 de cada mês, relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês anterior dos processos a seu cargo, que sejam susceptíveis de produzirem rendimentos sujeitos a IRS, através de modelo oficial.

O impresso modelo n.º 11, aprovado pela Portaria n.º 119/89, de 17 de Fevereiro, encontra-se desactualizado em virtude da introdução do euro, pelo que se torna necessária a adaptação do campo VIII.

Assim, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e do artigo 123.º do Código do IRS

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, que seja aprovado o impresso modelo n.º 11, em euros.

Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento, em 4 de Junho de 2002.

(ver modelo no documento original)

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