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Portaria n.º 207-A/2020

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 207-A/2020 2020-08-28

Portaria n.º 207-A/2020

de 28 de agosto

Sumário: Segunda alteração à Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho, alterada pela Portaria n.º 139-A/2020, de 12 de junho, que procede, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional.

A Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho, procedeu, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, bem como à identificação das praias de uso limitado, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho.

A presente alteração visa prolongar a duração da época balnear das praias localizadas nos concelhos de Caminha, Viana do Castelo, Esposende, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Matosinhos, Porto, Vila Nova de Gaia e Espinho.

Tem ainda por objetivo retificar datas que se encontravam inexatas na Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, bem como no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea f) do ponto 1 do Despacho n.º 12399/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2019, e da subalínea ii) da alínea d) do ponto 2 do Despacho n.º 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, respetivamente, o seguinte

Portaria 207-A/2020 2020-08-28

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho, alterada pela Portaria n.º 139-A/2020, de 12 de junho, que procede, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, bem como à identificação das praias de uso limitado, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho.

Portaria 207-A/2020 2020-08-28

Alteração à Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho

1 - O anexo i da Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho, que procede à identificação das águas balneares costeiras e de transição, qualificação das praias de banhos marítimas e identificação das praias de uso limitado para o ano de 2020, no território continental, passa a ter a redação

«ANEXO I

[...]

(ver documento original)

2 - O anexo ii da Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho, que procede à identificação das águas balneares interiores, qualificação das praias de águas fluviais e lacustres como praias de banhos para o ano de 2020, no território continental, passa a ter a seguinte redação

«ANEXO II

[...]

(ver documento original)

Portaria 207-A/2020 2020-08-28

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 28 de agosto de 2020.

O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.

113528201

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