Legislator Case Law & Legislation
141428 PT

Decreto-Lei n.º 46/77

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 46/77 1977-02-05

Decreto-Lei n.º 46/77

de 5 de Fevereiro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 46/77 1977-02-05

Em períodos de aglomeração de serviço podem ser transitoriamente designados adjuntos dos promotores e dos secretários dos conselhos superiores de disciplina dos diversos ramos das forças armadas para os coadjuvrem no exercício das suas funções.

Decreto-Lei 46/77 1977-02-05

Os adjuntos dos promotores e dos secretários recebem a competência que lhes for delegada, podendo os primeiros substituir os promotores, sem prejuízo da orientação destes.

Decreto-Lei 46/77 1977-02-05

A designação compete ao Chefe do Estado-Maior do respectivo ramo.

Decreto-Lei 46/77 1977-02-05

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 26 de Janeiro de 1977.

Promulgado em 27 de Janeiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →