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Despacho Normativo n.º 27/77

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Despacho Normativo 27/77 1977-02-05

Despacho Normativo n.º 27/77

Considerando que o IPE tem por atribuições, entre outras, promover a reestruturação financeira das empresas sob a sua supervisão, com vista a um adequado dimensionamento financeiro das mesmas e a uma equilibrada proporção entre capitais próprios e alheios;

Considerando que, em especial da cessação da intervenção do Estado em empresas privadas, a que se refere o Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, vão resultar em alguns casos tomadas de capital das mesmas pelo Estado

É atribuída ao IPE a quantia de 1064683 contos para lhe proporcionar os meios financeiros indispensáveis à realização das participações do Estado no capital de empresas, designadamente desde que tal se mostre imprescindível, no âmbito das propostas de saneamento económico-financeiro aprovadas nos termos do Decreto-Lei n.º 543/76, de 10 de Julho.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, 31 de Dezembro de 1976. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças.

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