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Portaria n.º 78/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 78/95 1995-01-30

Portaria n.º 78/95

de 30 de Janeiro

O presente diploma procede à actualização, para 1995, do preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública, em quantitativo inferior ao do subsídio de refeição, na sequência da orientação que tem vindo a ser seguida em anos anteriores.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida na Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em 460$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2.º Mantêm-se em vigor os n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 389/92, de 11 de Maio.

Ministério das Finanças.

Assinada em 29 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

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