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Portaria n.º 78/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 78/77 1977-02-16

Portaria n.º 78/77

de 16 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48711, de 5 de Dezembro de 1968, alterar do seguinte modo as importâncias referidas na Portaria n.º 686/71, de 10 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977

a) É elevado para 400000$00 o limite estabelecido no § 1.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31271, de 17 de Maio de 1941, referente às obras eventuais de pequenas reparações, conservação e de simples arranjo que os serviços de outros Ministérios, além do das Obras Públicas, podem executar directamente nos edifícios que ocupem;

b) Os valores dos orçamentos a que se refere a alínea b) do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 31271 passam a ser de 300000$00, para as obras de faróis do Ministério da Marinha, e de 300000$00 e 350000$00, para as obras de construção de casas de guarda das matas nacionais e de pequenas construções necessárias à exploração agrícola de propriedades do Estado, conforme digam respeito a obras a executar no continente ou nas ilhas adjacentes;

c) Os projectos das obras indicadas na alínea antecedente que respeitem a construções de novos edifícios e tenham orçamento superior a 350000$00 carecem de aprovação do Ministério das Obras Públicas.

Ministério das Obras Públicas, 2 de Fevereiro de 1977. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.

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