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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1970-08-08

Despacho

Em execução da Lei n.º 2118, de 3 de Abril de 1963, projecta-se criar o Centro de Saúde Mental de Viseu.

Na impossibilidade, porém, de se dotar desde já o Centro de todos os serviços ou, pelo menos, dos mais importantes para o seu funcionamento, começou por instalar-se e foi criado por despacho ministerial publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 3 de Março de 1969, o Dispensário de Higiene Mental de Viseu.

No entretanto, com a utilização dos meios financeiros postos à disposição do Instituto de Assistência Psiquiátrica, através do III Plano de Fomento, foi possível instalar mais um dispensário no distrito de Viseu, destinado este último a exercer a sua actividade na área correspondente à região hospitalar de Lamego.

Assim

1.º É criado o Dispensário de Higiene Mental de Lamego, serviço oficial do Ministério de Saúde e Assistência, que exercerá a sua actividade na área da região hospitalar de Lamego.

2.º O Dispensário ficará integrado na Delegação da Zona Centro do Instituto de Assistência Psiquiátrica e funcionará em regime de instalação, nos termos do disposto nos artigos 7.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942.

3.º O período de instalação será de dois anos, prorrogável nos termos legais.

Ministério da Saúde e Assistência, 13 de Julho de 1970. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

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