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Portaria n.º 69/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 69/77 1977-02-11

Portaria n.º 69/77

de 11 de Fevereiro

Considerando que a Portaria n.º 538/73, que regulamenta a execução do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, não refere o director do Depósito Geral de Material de Guerra;

Considerando o grau de responsabilidade que o desempenho de tal acarreta

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte

É aditado ao n.º 1 da Portaria n.º 538/73, de 8 de Agosto, a alínea o)

Depósito Geral de Material de Guerra - 1200$00.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 25 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.

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