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Portaria n.º 70/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 70/77 1977-02-11

Portaria n.º 70/77

de 11 de Fevereiro

Considerando o aumento de frequência escolar no distrito de Castelo Branco;

Considerando que em Idanha-a-Nova só existe o ensino preparatório oficial, sendo o secundário ministrado em estabelecimento de ensino particular;

Considerando que, não sendo possível manter em funcionamento o referido estabelecimento de ensino particular, ficaria a povoação de Idanha-a-Nova desprovida de ensino secundário, quando é certo que tais instalações ficariam, nesse caso, desaproveitadas;

Considerando o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260-B/75, de 26 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica

1 - É criada e entra em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977 a Escola Secundária de Idanha-a-Nova.

2 - O quadro do pessoal docente da Escola Secundária de Idanha-a-Nova é o que consta no mapa n.º 1 anexo à presente portaria.

3 - O quadro do pessoal administrativo e auxiliar da Escola Secundária de Idanha-a-Nova é o que consta no mapa n.º 2 anexo a esta portaria.

4 - Passa a ser ministrado na Escola Secundária de Idanha-a-Nova o curso geral dos liceus.

5 - É aplicável à Escola criada pela presente portaria toda a legislação vigente sobre escolas secundárias.

Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 1 de Fevereiro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Mapa n.º 1 a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 70/77, desta data

(ver documento original)

Mapa n.º 2 a que se refere o n.º 3 da Portaria n.º 70/77, desta data

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

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