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Portaria n.º 387/70

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Portaria 387/70 1970-08-06

Portaria n.º 387/70

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde no sentido de serem reforçadas algumas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1970;

Atendendo a que para contrapartida podem ser utilizadas as disponibilidades do saldo das contas de exercícios findos;

Tendo em vista a autorização concedida em 20 de Julho findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde tome as medidas seguintes

1.º Abra um crédito especial de 8555000$00 para reforço das verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970, que se indicam

Capítulo 12.º, artigo 322.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970»

III) Indústrias extractivas e transformadoras

1) Indústrias extractivas ... 3000000$00

IX) Turismo ... 496000$00

XI) Habitação e urbanização ... 5059000$00

... 8555000$00

2.º Que para contrapartida seja utilizado o recurso que se indica

Administração provincial

Saldo das contas de exercícios findos ... 8555000$00

Ministério do Ultramar, 6 de Agosto de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.

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